Ponto eletrônico

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Em atenção à Portaria nº 1510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego, o Instituto Bairral utilizará, a partir de 26/2/2011, o novo sistema de relógio eletrônico de ponto. Este equipamento prevê maior controle da jornada de trabalho por parte do funcionário, emitindo um comprovante impresso a cada batida, evitando inclusive o esquecimento de algum registro. Como requisitos de segurança, o relógio possui um lacre inviolável e memória protegida, além de leitora ótica das digitais, garantindo ao empregado e ao empregador a integridade de todo o processo de registro. O hospital investiu na aquisição de quinze relógios, estrategicamente distribuídos por toda a área hospitalar, garantindo ao funcionário que o mesmo não precise percorrer grandes distâncias para registrar sua jornada de trabalho. O empregado, dependendo do local onde trabalha, terá um destes relógios como sua referência para registro. Com a introdução do sistema, o Instituto Bairral está não só atendendo às determinações legais pertinentes ao assunto, como também agregando qualidade e segurança a todo o processo.

Novo relógio de ponto eletrônico
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Em atenção à Portaria nº 1510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego, o Instituto Bairral utilizará, a partir de 26/2/2011, o novo sistema de relógio eletrônico de ponto. Este equipamento prevê maior controle da jornada de trabalho por parte do funcionário, emitindo um comprovante impresso a cada batida, evitando inclusive o esquecimento de algum registro. Como requisitos de segurança, o relógio possui um lacre inviolável e memória protegida, além de leitora ótica das digitais, garantindo ao empregado e ao empregador a integridade de todo o processo de registro. O hospital investiu na aquisição de quinze relógios, estrategicamente distribuídos por toda a área hospitalar, garantindo ao funcionário que o mesmo não precise percorrer grandes distâncias para registrar sua jornada de trabalho. O empregado, dependendo do local onde trabalha, terá um destes relógios como sua referência para registro. Com a introdução do sistema, o Instituto Bairral está não só atendendo às determinações legais pertinentes ao assunto, como também agregando qualidade e segurança a todo o processo.

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Fundação Espírita Américo Bairral | CNPJ 49.914.773/0001-72

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